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Decreto federal integra Ligue 180 ao Pacto Nacional contra o Feminicídio e amplia ações de proteção às mulheres

Nova norma fortalece rede de atendimento, atualiza funcionamento da central e amplia integração entre União, estados e municípios no combate à violência de gênero

Decreto federal integra Ligue 180 ao Pacto Nacional contra o Feminicídio - Fotos: Divulgação

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/2), o Decreto nº 12.845, que incorpora oficialmente a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. A medida busca reforçar a articulação institucional e ampliar a capacidade de resposta da rede nacional de proteção a mulheres e meninas em situação de violência.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a norma atualiza diretrizes do serviço e estabelece novas estratégias de integração entre órgãos públicos. O objetivo é aprimorar o fluxo de denúncias, acelerar o encaminhamento de vítimas para serviços especializados e fortalecer a prevenção da violência letal contra mulheres em todo o território nacional.

Criado há cerca de duas décadas, o Ligue 180 passa a atuar de forma estruturante dentro do pacto nacional, que prevê ações conjuntas entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Entre as metas estão o fortalecimento das redes de enfrentamento à violência, a ampliação de campanhas educativas e o aumento da responsabilização de agressores, diante do reconhecimento de que a violência de gênero demanda respostas contínuas e integradas.

O decreto também moderniza o funcionamento da central, que hoje conta com atendimento telefônico e canais digitais, inclusive para brasileiras que vivem no exterior. O serviço opera 24 horas por dia, todos os dias da semana, e deverá manter interoperabilidade de dados e padronização de procedimentos entre os entes federativos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Entre as atribuições atualizadas estão o encaminhamento das vítimas à rede de atendimento especializada, a comunicação de possíveis crimes às autoridades competentes e a produção de dados estatísticos que subsidiem políticas públicas. A central também deverá intensificar ações educativas e campanhas de prevenção, garantindo atendimento humanizado e acessível, com atenção às diferentes realidades sociais e regionais.

Dados recentes reforçam a urgência das medidas. Em 2025, o Judiciário brasileiro julgou mais de 15 mil casos de feminicídio, média de 42 por dia, enquanto foram concedidas mais de 621 mil medidas protetivas. No mesmo período, o Ligue 180 registrou cerca de 425 denúncias diárias, evidenciando a demanda crescente por canais de acolhimento e proteção.