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Mais de 1,7 mil motoristas tiveram CNH suspensa em Alagoas durante 2025
Levantamento aponta quase 3 mil processos abertos no estado; excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho estão entre as infrações mais registradas
Dados do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) mostram que 1.752 condutores tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ao longo de 2025 em Alagoas. No mesmo período, foram instaurados 2.995 processos administrativos relacionados à perda temporária do direito de dirigir.
A penalidade ocorre quando o motorista acumula infrações que ultrapassam os limites de pontuação previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou quando comete irregularidades que preveem suspensão direta da habilitação.
De acordo com o órgão, a quantidade de pontos necessária para a suspensão varia conforme a gravidade das infrações registradas em um período de 12 meses. O limite pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da presença de infrações gravíssimas no histórico do condutor.
Algumas condutas, no entanto, levam à suspensão automática do direito de dirigir, independentemente do acúmulo de pontos. Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool ou se recusar a realizar o teste do bafômetro, conduzir motocicleta sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento de segurança, além de realizar manobras consideradas perigosas.
O levantamento também mostra que, ao longo do ano passado, mais de 1 milhão de infrações de trânsito foram registradas em todo o estado. Entre as mais recorrentes estão dirigir acima da velocidade permitida em até 20%, avançar o sinal vermelho, ultrapassar o limite de velocidade entre 20% e 50% e circular em faixas destinadas ao transporte coletivo.
Mesmo após o registro das infrações, a suspensão da CNH não ocorre de forma imediata. O procedimento depende da conclusão de processo administrativo, no qual o motorista tem direito à defesa e à apresentação de recursos.
Caso a penalidade seja confirmada, o período de suspensão pode variar de seis meses a um ano. Em situações de reincidência dentro de 12 meses, o prazo pode chegar a dois anos. Para voltar a dirigir, o condutor precisa cumprir a penalidade e realizar curso de reciclagem, além de passar por nova avaliação teórica.
Para motoristas que exercem atividade remunerada, as regras são diferentes. Nesses casos, a suspensão ocorre apenas quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações. Antes disso, ao alcançar 30 pontos, é possível realizar um curso preventivo de reciclagem para evitar a abertura do processo de suspensão.
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