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Madrasta é condenada a 17 anos por arremessar enteado do quarto andar em Maceió

Júri acata tese do MPAL e rejeita pedido da defesa para desclassificar crime; promotora afirma que “outra sentença seria contrária às provas existentes”

Tribunal do Júri condenou Adriana Ferreira da Silva, de 35 anos, a 17 anos, dois meses e sete dias de reclusão - Fotos: Assessoria

Após mais de sete horas de julgamento nesta quarta-feira (25/2), o Tribunal do Júri condenou Adriana Ferreira da Silva, de 35 anos, a 17 anos, dois meses e sete dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter arremessado o enteado, de cinco anos à época, do quarto andar do prédio onde moravam, no bairro Benedito Bentes, em Maceió. O caso ocorreu em 2022 e provocou forte comoção social.

A acusação foi sustentada pela promotora de Justiça Adilza Freitas, representante do Ministério Público de Alagoas. Durante o julgamento, a defesa tentou desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa, sob alegação de ausência de dolo.

“A defesa tentou de toda forma desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa, sob a alegação de inexistência de dolo. A atuação do Ministério foi devidamente amparada numa instrução probatória com oitivas de testemunhas e provas técnicas- laudos emitidos pelo IML e Instituto de Criminalística afirmam que a criança estava desacordada quando foi arremessada. O veredicto tinha que ser a condenação porque outra sentença seria contrária às provas existentes”, declarou a promotora.

Segundo os laudos periciais e exame de tomografia computadorizada, a criança sofreu pneumotórax e traumatismo craniano leve. À época dos fatos, o menino ainda vivenciava o luto pela morte da mãe, vítima de leucemia, ocorrida cerca de oito meses antes do crime.

Durante o julgamento, a defesa chegou a sustentar que a ré teria segurado a criança próxima à janela apenas para assustar o pai e que a queda poderia ter ocorrido em razão de um suposto escorregão, alegando que as mãos dela estariam oleosas após ter comido acarajé. A versão, no entanto, foi rebatida pelo Ministério Público com base em depoimentos e provas técnicas, incluindo relatos em vídeo de testemunhas, entre elas o pai da vítima.

Na sentença, o juiz da 9ª Vara Criminal e presidente do júri, Geraldo Amorim, destacou a gravidade da conduta. “As ações da ré indicam premeditação e frieza. Destaco ainda que, em razão da perda da mãe biológica, teria na madrasta a figura materna, circunstância que evidencia não apenas a violação do dever de ser cuidado, como também a frieza da acusada ao atentar contra a vida de uma criança de apenas seis anos que nela depositava confiança”, registrou.

Dosimetria da pena

Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em 18 anos e nove meses de reclusão, considerando três circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito, somadas ao mínimo legal de 12 anos previsto para homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na segunda fase, embora tenha sido reconhecida a atenuante da confissão, ela foi compensada pela agravante da coabitação. Após os cálculos legais, a pena definitiva foi fixada em 17 anos, dois meses e sete dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.