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Justiça de Alagoas determina que plano de saúde custeie pré-natal e parto em rede particular

Gestante será reembolsada por despesas e receberá indenização por danos morais após falha na assistência

Justiça de Alagoas determina que plano de saúde custeie pré-natal e parto em rede particular - Fotos: Reprodução/Freepik

O juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca, condenou a operadora Unimed Metropolitana do Agreste a custear integralmente o tratamento obstétrico de uma beneficiária em rede particular. A decisão, proferida na última quarta-feira (25/2), reconheceu falha na prestação do serviço diante da ausência de profissionais credenciados disponíveis para o acompanhamento gestacional.

De acordo com o processo, a autora possui plano de saúde com cobertura para obstetrícia, mas não conseguiu atendimento para pré-natal e parto na rede credenciada. Diante da necessidade de acompanhamento médico contínuo, passou a arcar com consultas particulares e acionou a Justiça para garantir o ressarcimento e a continuidade da assistência.

Na defesa, a operadora alegou que possui profissionais aptos e que a escolha pela rede privada teria sido decisão exclusiva da cliente. O magistrado, entretanto, entendeu que não houve comprovação efetiva de disponibilidade de agenda para a gestante.

Na sentença, o juiz destacou que a obrigação contratual não se limita à previsão abstrata de cobertura, mas exige a viabilização concreta do acesso ao tratamento. Com base no Código de Defesa do Consumidor e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinou que a operadora autorize todas as etapas do tratamento obstétrico em rede particular, incluindo o parto.

Também foi fixado prazo de até cinco dias para reembolso das despesas mediante apresentação de comprovantes, sob pena de multa equivalente a 50% do valor gasto.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Na decisão, o magistrado afirmou: "A gestação constitui fase sensível da vida, na qual a previsibilidade e a estabilidade do suporte médico assumem caráter essencial".

A sentença ainda cabe recurso.