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Condenado a 42 anos homem que executou duas vítimas no interior de Alagoas
Júri realizado em Maceió reconhece motivo fútil e crueldade em duplo homicídio ocorrido em 2022
O réu Erlande Coimbra de Barros foi condenado a 42 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Cícero Esperidião da Silva, conhecido como “Cicinho Boca D’Água”, e Benedito Pinheiro da Silva, o “Biu da lanchonete”. Os crimes ocorreram em 13 de abril de 2022, no município de Maribondo, e geraram forte comoção na população local. O julgamento foi transferido para Maceió e presidido pelo juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital, após pedido de desaforamento.
A acusação foi sustentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pela promotora de Justiça Adilza de Freitas, que defendeu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. Segundo a denúncia, a motivação estaria relacionada a uma mágoa alimentada pelo réu, reacendida dias antes dos homicídios após discussão envolvendo um acidente de trânsito.
Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de inimputabilidade, alegando que o acusado sofria de transtorno psicológico e estaria em surto no momento dos fatos. Pareceres particulares foram apresentados, mas o laudo do perito oficial concluiu que o réu era imputável e tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito dos atos. O Ministério Público argumentou que transtorno de personalidade não configura doença mental que exclua responsabilidade penal.
Para a acusação, os crimes foram premeditados e praticados com extrema frieza, inclusive na presença de familiares das vítimas, entre eles uma criança de 12 anos. Após mais de 18 horas de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese do MPAL e proferiu veredicto condenatório.
“A neta que abriu a porta para o assassino entrar na residência da vítima Benedito, até hoje é traumatizada. As viúvas e órfãos carregam a dor pela perda, nesta madrugada com a condenação, puderam voltar para casa colocando um fim no luto. A dor continua e os traumas também, mas nesta madrugada receberam um pouco de acalento e paz. As provas dos autos exigiam um veredicto condenatório, a absolvição seria um segundo luto. O Conselho de Sentença deixou uma mensagem para todos ‘o crime não compensa, respeite o direito de viver’ ”, afirmou a promotora Adilza de Freitas.
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