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Defensoria aciona operadoras para garantir terapias integrais a pacientes com autismo em Alagoas

DPE pede acesso ilimitado a tratamentos prescritos, mesmo fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Defensoria aciona operadoras para garantir terapias integrais a pacientes com autismo em Alagoas - Fotos: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou, nesta segunda-feira (2/3), com ação civil pública contra cinco operadoras de planos de saúde com atuação no estado para assegurar que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham acesso integral às terapias indicadas por seus médicos, sem limitação no número de sessões e independentemente de constarem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A medida foi proposta pelo defensor público-geral Fabrício Leão Souto, pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro Neto, e pela coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, Norma Suely Negrão. Foram acionadas as operadoras Amil, GEAP, Bradesco Saúde, Cassi e Smile.

Entre as terapias citadas na ação estão equoterapia, hidroterapia, musicoterapia, método ABA, psicomotricidade, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, nutrição, integração sensorial e natação terapêutica, além de abordagens específicas como Bobath, Prompt, Pediasuit, Therasuit, Treini e Theratogs Fitter, desde que haja prescrição médica.

A iniciativa ocorre após decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que garantiu a beneficiários de outra operadora o direito ao acesso irrestrito às terapias indicadas, mesmo quando não previstas expressamente no rol da ANS. Com a nova ação, a Defensoria busca ampliar esse entendimento às demais empresas que atuam no mercado local.

Segundo a defensora pública Norma Suely Negrão, a limitação de sessões, a negativa de cobertura sem justificativa técnica ou a oferta de rede incompatível com a prescrição médica podem caracterizar falha na prestação do serviço e violação ao Código de Defesa do Consumidor. Ela ressaltou que a judicialização individual desses casos gera insegurança e tratamento desigual entre usuários na mesma condição, defendendo a ação coletiva como instrumento para garantir isonomia e solução uniforme às demandas.