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Lula sanciona lei que reforça proteção a vítimas no crime de estupro de vulnerável

Nova norma altera o Código Penal e estabelece que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada pela Justiça

Violência contra a mulher - Fotos: Reprodução/Imagem ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8/3).

A nova legislação modifica o artigo 217-A do decreto que institui o Código Penal e deixa explícito que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias do caso.

O texto estabelece ainda que as penas previstas para o crime devem ser aplicadas independentemente de fatores como consentimento da vítima, experiência sexual anterior, existência de relacionamento prévio com o agressor ou gravidez decorrente do crime.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento ou capacidade de resistência.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, o país registra altos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente na faixa etária entre 10 e 13 anos. A nova lei busca evitar interpretações judiciais que reduzam a proteção às vítimas e reforçar a segurança jurídica no combate à violência sexual infantil.