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Lula sanciona lei que cria política nacional de proteção a animais vítimas de desastres

Nova legislação prevê resgate, atendimento veterinário e responsabilização de quem causar danos à fauna em acidentes ambientais

Nova lei prevê regras para animais domésticos e silvestres - Fotos: Jürgen Mayrhofer/SSPS

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), voltada à proteção de animais afetados por acidentes e desastres ambientais no país. A Lei nº 15.355/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12/3).

A nova norma estabelece que as ações deverão ser executadas de forma integrada entre União, estados e municípios, passando a integrar também os planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade. O objetivo é garantir organização e resposta adequada no resgate e no cuidado com animais atingidos por situações de emergência.

Entre as diretrizes previstas, está a obrigatoriedade de que o resgate seja realizado por equipes capacitadas, sob supervisão de profissionais habilitados e seguindo normas técnicas e sanitárias específicas para cada espécie. Animais encontrados em situação de sofrimento deverão passar por avaliação de médico veterinário para definição do tratamento adequado.

A legislação também prevê a criação de centros de triagem e reabilitação para animais silvestres em casos de emergência. Já os animais domésticos resgatados deverão ser identificados para facilitar a devolução aos seus tutores, enquanto espécies silvestres poderão retornar à natureza ou participar de programas de soltura, caso estejam aptas.

Outro ponto da lei determina que informações sobre resgates, atendimento e destino dos animais afetados sejam registradas e divulgadas publicamente na internet, incluindo dados como número de animais resgatados, espécie, local do resgate e estado de saúde.

A norma ainda estabelece responsabilidades para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental. Empresas poderão ser obrigadas a adotar medidas preventivas, como treinamento de equipes e elaboração de planos de emergência para resgate de animais em caso de acidentes ambientais. Caso sejam responsáveis pelo desastre, também deverão garantir equipamentos, atendimento veterinário, alimentação e abrigo para os animais atingidos.

Além disso, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais, sejam domésticos ou silvestres, poderá responder pelo mesmo crime previsto para maus-tratos, com pena de detenção de três meses a um ano e aplicação de multa.