» Sociedade
BRK Ambiental é condenada por falta de água prolongada no bairro Bebedouro
Justiça determina restabelecimento imediato do serviço e indenização aos moradores prejudicados
O juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, condenou a BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A. por interrupção prolongada no fornecimento de água no bairro de Bebedouro. A decisão, proferida em 18 de março, determina o restabelecimento imediato do serviço e pagamento de indenizações por danos morais aos moradores.
A ação foi movida por consumidores que ficaram mais de 15 dias sem abastecimento. A empresa alegou que a interrupção ocorreu por um “vazamento não visível” em rede profunda, localizada sob um aqueduto e próxima a tubulações de gás, mas os moradores relataram que faturas continuavam a ser emitidas e que a água retornava com coloração escura, causando problemas de pele.
O magistrado rejeitou preliminares da defesa sobre a legitimidade dos autores, afirmando que “todos aqueles que utilizam o serviço público essencial devem ser considerados consumidores, independentemente de constarem formalmente como titulares da fatura”. Ele também destacou que caberia à concessionária comprovar a regularidade do serviço, o que não ocorreu.
A sentença estabelece que a BRK garanta fornecimento contínuo de água aos autores, sob pena de multa, e pague R$ 1.000 a cada morador a título de danos morais pelos transtornos. O juiz classificou a situação como grave, afirmando ser “lamentável e inconcebível” que a população fique dias sem acesso à água.
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Da decisão, ainda cabe recurso, mas o restabelecimento imediato do serviço deverá ser cumprido.
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