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STJ amplia suspensão de processos sobre cartões de crédito consignado em todo o país
Decisão visa uniformizar entendimentos e evitar disparidade em milhares de ações judiciais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a ampliação da suspensão de processos que discutem a validade e eventual abuso em contratos de cartão de crédito consignado. A medida foi determinada pelo ministro Raul Araújo e publicada na última terça-feira (17/3), abrangendo casos em tramitação em todo o território nacional.
A decisão monocrática estende a suspensão a processos individuais e coletivos que tratem da mesma questão jurídica, com o objetivo de evitar decisões divergentes entre tribunais. A medida se deu após constatação de teses antagônicas em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) instaurados em sete tribunais estaduais.
O risco de retomada de mais de 40 mil processos no Estado da Bahia, após julgamento do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.000 pelo TJBA em 12 de março, motivou a extensão da suspensão para garantir uniformidade e segurança jurídica em todo o país.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) possui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), responsável por padronizar procedimentos administrativos em casos repetitivos e ações coletivas. O núcleo também monitora recursos aos tribunais superiores e aprova enunciados administrativos.
O NUGEPNAC atua como instrumento estratégico para assegurar que decisões sobre questões repetitivas, como contratos de cartão consignado, sigam padrões claros e consistentes, prevenindo divergências que afetem milhares de cidadãos e o sistema judicial.
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