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STJ decide que Braskem deve indenizar ex-porteiro que perdeu emprego após evacuação de bairros em Maceió

Corte reconhece que demissão foi consequência direta do desastre ambiental provocado pela mineração de sal-gema

Prédio ficava no bairro do Pinheiro - Fotos: Reprodução/Google Maps

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Braskem deverá indenizar por danos morais um ex-porteiro que perdeu o emprego após a desocupação de um condomínio localizado em área afetada pelo afundamento do solo em Maceió. O colegiado entendeu que a demissão foi consequência indireta do desastre ambiental associado à exploração de sal-gema na capital alagoana.

O trabalhador ingressou com ação judicial após ser dispensado quando o prédio onde atuava foi fechado por determinação das autoridades, devido ao risco estrutural provocado pela instabilidade do terreno. A região faz parte dos bairros atingidos pelo fenômeno de subsidência, que levou à retirada de milhares de moradores e à interdição de imóveis.

Nas instâncias anteriores, o pedido de indenização havia sido rejeitado sob o argumento de que o porteiro não era proprietário nem morador da área afetada e que a demissão ocorreu dentro das regras trabalhistas. A defesa da Braskem também sustentou que não existia comprovação de dano moral e que o funcionário recebeu todas as verbas rescisórias.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, avaliou que o encerramento das atividades do condomínio decorreu diretamente do desastre ambiental. Para ela, a responsabilidade civil relacionada a danos ambientais pode alcançar também prejuízos individuais provocados pela atividade que originou o problema.

No voto, a ministra destacou que o porteiro trabalhou por quase 30 anos no mesmo local e teve o vínculo interrompido após a evacuação da área. Segundo a magistrada, a perda do emprego, associada às circunstâncias do desastre e às dificuldades de recolocação no mercado de trabalho, caracteriza dano que ultrapassa o aspecto meramente trabalhista.

A posição da relatora foi acompanhada pelos demais ministros da turma, que decidiram reformar a decisão da Justiça de Alagoas e reconhecer o direito do trabalhador à indenização. A medida reforça o entendimento de que os efeitos sociais do desastre ambiental também podem gerar responsabilidade para a empresa envolvida.

*Com informações do Portal Migalhas