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MPF/AL recebe denúncia sobre supostas irregularidades no Conselho de Despachantes
Representantes de despachantes e o deputado Cabo Bebeto apontam falta de transparência e exigências desproporcionais que dificultariam o acesso à profissão em Alagoas
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recebeu, nesta sexta-feira (20/3), uma representação que aponta possíveis irregularidades na gestão do Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado de Alagoas (CRDD/AL). A denúncia, apresentada por uma associação de despachantes documentalistas acompanhada pelo deputado estadual Cabo Bebeto, questiona principalmente a falta de transparência nos processos de inscrição de novos profissionais e exigências que, segundo os denunciantes, restringiriam o exercício da profissão.
A reunião foi conduzida pela procuradora regional dos direitos do cidadão substituta, Niedja Kaspary, que ouviu relatos sobre dificuldades recorrentes no registro profissional. Entre os pontos citados, destaca-se a exigência de filiação ao sindicato da categoria como condição para análise da inscrição — prática que, segundo os representantes, não tem respaldo legal. Além disso, profissionais não sindicalizados teriam seus pedidos analisados em até 30 dias úteis, enquanto sindicalizados recebem registro em poucos dias, o que indicaria tratamento desigual.
Os denunciantes também questionam a sobreposição de interesses entre conselho e sindicato, já que ambos funcionariam no mesmo endereço, e a relação do sindicato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL). Um convênio entre as entidades para uso de uma plataforma digital teria tornado obrigatório o acesso via sindicato, incluindo cobrança de taxas específicas para despachantes, não exigidas de cidadãos que utilizam o portal diretamente.
A procuradora Niedja Kaspary ressaltou que a denúncia aponta para possíveis obstáculos ao exercício da profissão por parte da atual gestão do conselho, especialmente contra profissionais não sindicalizados, e para cobranças sem previsão legal. As informações serão formalizadas, autuadas e encaminhadas a um procurador da República da área de tutela coletiva, que definirá as providências cabíveis.
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