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Justiça manda religar água em Maceió e impõe multa por descumprimento da BRK Ambiental

Decisão fixa prazo de quatro horas para restabelecimento do serviço e prevê penalidades que podem chegar a R$ 5 mil por hora

Justiça manda religar água em Maceió e impõe multa por descumprimento da BRK Ambiental - Fotos: Reprodução

A Justiça de Alagoas determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de água a uma consumidora de Maceió após descumprimento de ordens judiciais por parte da BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A.. A decisão foi proferida na última sexta-feira (20/3) pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital.

De acordo com a determinação, a concessionária deveria religar o serviço em até quatro horas em um imóvel localizado no bairro Barro Duro. A medida foi tomada após a empresa interromper o fornecimento mesmo com os débitos quitados por meio de depósito judicial, contrariando decisões anteriores já proferidas no processo.

A consumidora questiona cobranças consideradas indevidas, incluindo tarifa de esgoto por serviço não prestado e um consumo de água apontado como atípico, de 136 metros cúbicos — valor muito superior à média registrada anteriormente.

Nos autos, já havia decisão proibindo a suspensão do fornecimento e determinando a exclusão da tarifa de esgoto. Ainda assim, a empresa manteve como pendente uma fatura de fevereiro de 2026, no valor de R$ 3.254,33, desconsiderando tanto o depósito judicial quanto o reconhecimento da quitação pela Justiça.

Ao analisar o caso, o magistrado classificou a conduta da empresa como “deliberada desobediência”, destacando que a situação ultrapassa a discussão sobre cobranças e evidencia descumprimento reiterado de ordens judiciais. Diante disso, houve o agravamento das penalidades impostas à concessionária.

Entre as medidas, foi fixada multa de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento da ordem de religação, além de multa diária de R$ 3 mil por novas irregularidades, limitada a R$ 100 mil. A empresa também deverá retirar, em até 24 horas, qualquer pendência da fatura questionada, sob pena de nova multa, podendo ainda o caso ser encaminhado ao Ministério Público por crime de desobediência.