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Justiça alagoana condena O Boticário a indenizar revendedora por negativação indevida
Empresa terá que pagar R$ 2 mil e retirar nome da consumidora dos órgãos de crédito em até 10 dias
A empresa O Boticário foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma revendedora após inclusão indevida do nome dela em cadastro de inadimplentes. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26/03), no Diário de Justiça Eletrônico.
A sentença é do juiz Edmilson Machado, do Juizado Especial Cível e Criminal de Penedo, que também determinou a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.
De acordo com o processo, a mulher afirmou que foi convencida a se cadastrar como revendedora, mas não recebeu os produtos. Mesmo assim, teve o nome negativado por uma suposta dívida no valor de R$ 117,16.
Em sua defesa, a empresa alegou que realizou a entrega das mercadorias, mas não apresentou documentos que comprovassem o recebimento, como assinatura ou aviso de entrega.
Na decisão, o magistrado destacou que a ausência de prova invalida a cobrança. “A mera existência de cadastro como revendedora não comprova o recebimento de mercadorias nem a consequente obrigação de pagamento. Sem prova de entrega, o débito inscrito carece de substrato probatório, sendo indevida a cobrança e a negativação”, afirmou.
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