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TRF5 confirma validade de acordo sobre Flexais firmado com MPF, MPAL, DPU e Braskem

Corte rejeita recursos e mantém solução socioeconômica para área afetada pelo afundamento do solo em Maceió

Extração de sal-gema pela Braskem afundou bairros que foram evacuados em Maceió - Fotos: Ufal

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) consolidou entendimento de que o acordo de 2022 entre MPF, DPU, MPAL, Prefeitura de Maceió e Braskem é válido e suficiente para a requalificação socioeconômica dos Flexais, em Maceió, afetados pelo afundamento do solo.

Decisões em apelações cíveis e embargos de declaração na Ação Civil Pública nº 0801886-75.2023.4.05.8000, julgados pelo TRF5 em abril de 2026, rejeitaram pedidos de revisão e mantiveram integralmente o acórdão, sem reconhecer omissões ou contradições.

O Tribunal reforçou que o acordo deve ser interpretado dentro de seus limites, sem anulação ampla, e afastou reabertura da instrução no processo desmembrado nº 0800440-03.2024.4.05.8000, ao considerar suficiente a solução consensual já pactuada.

Com as decisões, o TRF5 mantém a validade do termo firmado e indica possível perda de objeto em discussões paralelas sobre realocação de moradores, preservando as medidas socioeconômicas acordadas entre MPF, MPAL, DPU, Prefeitura e Braskem.