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AGU garante validade da Tabela do Frete e reforça fiscalização da ANTT em decisões judiciais
Justiça mantém obrigatoriedade do piso mínimo do transporte rodoviário e valida uso de fiscalização eletrônica em operações no país
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas decisões judiciais favoráveis à Política Nacional de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela do Frete, prevista na Lei nº 13.703/2018.
As decisões também confirmaram a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na fiscalização do piso mínimo e na aplicação de sanções em caso de descumprimento da norma.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Justiça restabeleceu a exigência da tabela e validou o poder de fiscalização da ANTT após recurso da AGU em ação movida por transportadora paulista.
Outra decisão, da Vara Federal de Jundiaí (SP), manteve a legalidade da fiscalização eletrônica baseada em cruzamento de dados do MDF-e, CT-e e CIOT, rejeitando pedido de suspensão de autuações.
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