» Sociedade
Justiça de Alagoas condena Gol por mala danificada durante viagem
Companhia aérea deverá pagar indenização por danos morais e materiais ao consumidor
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais a um cliente que teve a mala avariada durante uma viagem.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (14) e assinada pela juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital.
Segundo o processo, o passageiro desembarcou em Fortaleza, no Ceará, em 24 de dezembro de 2025, e percebeu que a bagagem estava danificada ao retirá-la no aeroporto.
A magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço e destacou o descaso da empresa diante da tentativa frustrada de resolução administrativa do problema.
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