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Mulher grávida em Maceió obtém medida protetiva contra perseguição virtual

Decisão judicial reconhece violência psicológica de gênero em ataques feitos pela ex-namorada do companheiro nas redes sociais

Vítima de violência - Fotos: Reprodução/Ilustração

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva de urgência em favor de uma mulher perseguida pela ex-namorada de seu atual companheiro, em ambiente virtual, no último sábado (23/5).

A vítima, no terceiro trimestre de gestação, relatou perseguição nas redes sociais, com mensagens e ameaças de exposição de suposta infidelidade, visando abalar seu estado emocional.

Segundo o processo, a autora das mensagens afirmava agir por vingança contra o ex-companheiro, usando a vítima como instrumento para atingi-lo, com ataques contínuos e intimidação psicológica.

Na decisão, o magistrado apontou violência de gênero e destacou: “Trata-se de manifestação típica da violência de gênero: a mulher não é enxergada em sua individualidade, mas como extensão do homem com quem se relaciona”.

O juiz também reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha, ao entender que a proteção alcança situações de perseguição e violência psicológica motivadas por vínculo afetivo e vulnerabilidade da vítima.