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TRE-AL suspende propaganda de candidato ao Senado por excesso de tempo de apoiador

Decisão liminar aponta que participação de candidato ao governo ultrapassou o limite de 25% permitido no horário eleitoral gratuito

Desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida - Fotos: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão de uma inserção de propaganda eleitoral de um candidato ao Senado. A decisão foi tomada após o relator apontar excesso na participação de um apoiador.

A peça, exibida na televisão no domingo (7), tinha 30 segundos. Pela legislação, apoiadores podem ocupar até 25% do tempo de cada inserção, o equivalente a 7,5 segundos nesse caso.

A defesa alegou que a participação individualizada do apoiador durou 7,083 segundos. O relator, porém, entendeu que a análise deveria considerar um trecho contínuo de aproximadamente 23,45 segundos.

Segundo o desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, a fala em primeira pessoa caracterizou apoio à candidatura e, mesmo por um critério mais restritivo, ultrapassou o limite legal estabelecido para a participação.

Com a liminar, o candidato e a coligação deverão suspender a veiculação da peça ou de versões semelhantes. As emissoras também foram comunicadas, e o descumprimento poderá gerar multa de R$ 20 mil por nova exibição. O mérito ainda será julgado.