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TRE-AL proíbe carro de som isolado em propaganda eleitoral e fixa multa de R$ 5 mil

Decisão liminar impede circulação de veículos sonorizados sozinhos para divulgação de candidaturas em Colônia Leopoldina e outras cidades de Alagoas

Tribunal Regional Eleitoral - Fotos: Ascom TRE-AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que carros de som, minitrios e veículos sonorizados não sejam usados de forma isolada em propaganda eleitoral. A decisão liminar foi tomada no domingo (13).

A medida surgiu após um vídeo mostrar, segundo a representação, um veículo circulando sozinho em uma feira de Colônia Leopoldina enquanto reproduzia jingle e mensagens de campanha. O caso envolve uma candidatura ao governo e aliados.

Pela legislação eleitoral, esse tipo de veículo pode ser utilizado em carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios. A circulação autônoma, sem estar vinculada a esses atos, é proibida.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar e determina que os representados não utilizem esse formato em Colônia Leopoldina ou em outras localidades do estado.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) deverá identificar o proprietário do veículo, enquanto os demais envolvidos ainda serão citados e poderão apresentar defesa.