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TRE/AL manda retirar publicação do Instagram envolvendo candidato a deputado federal

Decisão liminar fixou prazo de 24 horas para remoção de conteúdo que, segundo o relator, ultrapassou os limites da crítica política

Desembargador eleitoral Rosmar Alencar, juiz auxiliar da propaganda - Fotos: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, nesta segunda-feira (28), a retirada de uma publicação no Instagram envolvendo um candidato a deputado federal. A decisão liminar foi tomada pelo desembargador eleitoral Rosmar Alencar.

A medida estabelece prazo de 24 horas para a remoção. O conteúdo questionado apresentava uma gravação de origem não confirmada, atribuída ao candidato, e fazia referência a supostas ameaças contra agentes públicos de um município alagoano.

Na ação, o candidato afirmou não reconhecer a voz presente no áudio. O relator destacou que não há, até o momento, perícia técnica capaz de confirmar ou afastar a autoria da gravação e, por isso, considerou prematuro classificá-la como fato sabidamente inverídico.

Ainda assim, Rosmar Alencar entendeu que havia elementos para determinar a retirada da publicação por possível violação à honra e à imagem do candidato. Segundo a decisão, a associação entre a imagem do político e o conteúdo da gravação ultrapassou, em análise preliminar, os limites da crítica política.

O desembargador também rejeitou o pedido para impedir de forma genérica novas publicações sobre o áudio. Eventuais conteúdos futuros deverão ser analisados individualmente, levando em conta o contexto e as características de cada publicação.