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Almaviva é condenada a pagar R$ 15 mil por restringir banheiro e assédio em Maceió
Depoimentos apontaram limite de cinco minutos para necessidades fisiológicas; Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato. Cabe recurso
A Almaviva Experience S.A. foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma operadora de atendimento em Maceió, em um caso que envolve assédio moral e restrições ao uso do banheiro. A sentença da 9ª Vara do Trabalho de Maceió também reconheceu a rescisão indireta do contrato. Cabe recurso.
A decisão, divulgada na sexta-feira, 9 de outubro, foi proferida pelo juiz Emanuel Holanda Almeida. Na avaliação do magistrado, a política de pausas desconsiderava necessidades específicas das mulheres e configurava discriminação indireta.
Depoimentos apontaram limite de cinco minutos
Segundo os relatos apresentados no processo, as pausas para necessidades fisiológicas eram limitadas a cinco minutos. Ultrapassar esse período poderia prejudicar o indicador de desempenho utilizado para acompanhar as metas da operação.
Uma testemunha relatou que teve negado um pedido de tempo adicional para higiene durante o período menstrual e precisou retornar ao atendimento com a roupa manchada. O depoimento foi considerado na análise das condições enfrentadas pelas trabalhadoras.
O caso também reúne relatos de gritos, palavrões e cobranças diante de colegas, além de ameaças de alteração de horário.
O que a empresa alegou no processo?
A Almaviva sustentou que os empregados podiam utilizar uma pausa particular para necessidades fisiológicas livremente, sem limite de duração. A conclusão judicial, porém, considerou que os depoimentos demonstraram restrições na prática.
Por que a Justiça reconheceu discriminação?
O juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça. A análise levou em conta necessidades relacionadas à menstruação, à gestação e ao pós-parto.
O fundamento é que uma regra aparentemente igual para todos pode produzir consequências desiguais. No caso, o magistrado entendeu que a política de pausas impunha às mulheres um prejuízo específico ao ignorar essas necessidades.
O que muda com a rescisão indireta?
Além da indenização, a sentença reconheceu o encerramento do vínculo por faltas atribuídas à empregadora. Essa modalidade, chamada de rescisão indireta, assegura as verbas rescisórias equivalentes às de uma dispensa sem justa causa.
Os R$ 15 mil correspondem à indenização por danos morais, não ao total de todas as parcelas reconhecidas. A decisão ainda pode ser questionada por recurso.
O que a norma prevê sobre o uso do banheiro?
O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17, que trata do trabalho em teleatendimento e telemarketing, estabelece no item 6.7 que os operadores devem poder deixar o posto para atender às necessidades fisiológicas a qualquer momento da jornada, sem prejuízo às avaliações ou à remuneração.
A proteção abrange, portanto, tanto a possibilidade de sair do posto quanto a ausência de penalização nos indicadores profissionais por essa necessidade.
O juiz também determinou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho, para avaliação das medidas cabíveis diante da possibilidade de a política de pausas atingir outros empregados.
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