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TJAL barra avanço de obras da nova sede da Assembleia em Jaraguá

Liminar suspende intervenções estruturais e exige relatórios sobre a obra e o licenciamento do prédio, que terá 18.725 m²

Nova sede da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) - Fotos: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu demolições, construções, ampliações e reformas estruturais na futura sede da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), em Jaraguá, Maceió. A liminar foi concedida pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.

A decisão atende parcialmente a um recurso da Prefeitura de Maceió contra sentença que autorizava as obras e anulava embargos da fiscalização municipal. Permanecem permitidos apenas serviços emergenciais de segurança e conservação, com justificativa técnica e comunicação prévia aos órgãos competentes.

O relator apontou pendências no licenciamento, incluindo o Estudo de Impacto de Vizinhança. A exigência se aplica a empreendimentos não residenciais com mais de 15 mil metros quadrados de área construída. O projeto da Assembleia prevê 18.725 m².

A Assembleia terá 10 dias para apresentar relatório atualizado sobre o andamento da obra, as condições das edificações e as medidas de segurança necessárias. No mesmo prazo, a Prefeitura deverá informar a situação do licenciamento e as exigências ainda não atendidas.

Com a liminar, os embargos municipais voltam a ter efeito preventivo sobre as intervenções suspensas, mas as multas anteriores não se tornam automaticamente exigíveis. O Ministério Público havia defendido a suspensão integral da sentença, acolhida apenas parcialmente.

A medida vale até o julgamento da apelação ou nova decisão judicial. O licenciamento administrativo pode continuar, assim como intervenções autorizadas por licença válida, desde que respeitadas as restrições impostas pela Justiça.