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Corregedoria de Alagoas suspende titular de cartório por 90 dias após identificar falhas na atividade notarial

Decisão cita publicidade para atrair clientes de Minas Gerais, armazenamento inadequado de livros e escrituras realizadas fora dos limites territoriais da serventia

Prédio da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió - Fotos: Arquivo CGJAL

O titular do Cartório de Entremontes, em Piranhas, Lucas Favaretto Araújo Abreu, recebeu suspensão de 90 dias após decisão da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL). A medida também afeta as serventias em que ele atuava interinamente em Pão de Açúcar, Vila Limoeiro e Ilha do Ferro.

A decisão, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Fábio Ferrario, aponta três situações: divulgação de publicidade com comparação de emolumentos entre Alagoas e Minas Gerais para atrair usuários de outro estado, armazenamento inadequado de livros de notas e realização de escrituras envolvendo residentes mineiros fora dos limites territoriais da delegação.

Durante uma inspeção, os livros de notas não foram encontrados no local habitual de guarda. O acervo foi localizado depois dentro de uma mala, sobre um armário. A Corregedoria entendeu que a recuperação dos documentos não afastava a falha nos deveres de conservação e disponibilização para fiscalização.

O processo também registrou cerca de seis ou sete escrituras públicas envolvendo pessoas residentes em Minas Gerais, cujas assinaturas teriam sido colhidas nas residências dos interessados. Segundo a decisão, o processamento posterior dos atos pelo sistema e-Notariado não corrigiu a questão territorial.

Para manter os serviços durante a suspensão, Álida Moraes Araújo responderá pelo Registro Civil de Entremontes, enquanto Nayara Soares Nogueira ficará à frente das serventias de Ilha do Ferro, Vila Limoeiro e Pão de Açúcar.

A Corregedoria determinou ainda o envio do processo ao Ministério Público de Alagoas (MPAL), para análise dos fatos. A medida não significa reconhecimento de crime, e a decisão ainda pode ser contestada por recurso.