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Mendonça deixa nas mãos de Lula e Flávio decisão sobre divulgação de dados sigilosos
Ministro do TSE afirma que candidatos podem tornar informações públicas por iniciativa própria; campanhas divergem sobre o alcance do compromisso firmado
A divulgação dos dados bancários, fiscais e telefônicos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) depende da iniciativa dos próprios candidatos, segundo manifestação do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (22/10). Para ele, cabe ao eleitor avaliar as escolhas feitas pelos presidenciáveis.
O posicionamento foi apresentado após as duas campanhas protocolarem um documento conjunto sobre a abertura dos sigilos. A petição registra a concordância com a divulgação recíproca das informações e pede que os dados sejam publicados simultaneamente, além de solicitar a obtenção de registros junto a órgãos públicos, bancos e empresas de telefonia.
Mendonça destacou que a Justiça Eleitoral não deve estabelecer quais documentos cada candidato precisa apresentar. O ministro também advertiu que a divulgação voluntária de informações pessoais não equivale a uma investigação oficial nem permite, isoladamente, esclarecer todas as possíveis irregularidades.
A campanha de Lula quer incluir no compromisso informações referentes à Alcazar Holdings, empresa sediada na Ilha da Madeira e pertencente ao advogado Willer Tomaz. Segundo a petição petista, registros identificados pela Polícia Federal indicariam que Flávio aparecia como “usuário master” de uma conta vinculada à companhia.
O documento afirma que esse vínculo teria sido encerrado em maio de 2025, depois do início da Operação Sem Desconto, que investiga fraudes relacionadas ao INSS. A campanha também cita uma viagem do senador em um jato executivo ligado à empresa e defende que o episódio faça parte da divulgação. Essas informações são alegações apresentadas pelos petistas, não conclusões estabelecidas pela manifestação do ministro.
A discussão agora se concentra na extensão prática do compromisso assumido pelas campanhas. A posição de Mendonça permite que os titulares autorizem a exposição de seus próprios dados, mas não transfere ao TSE a responsabilidade de definir o conteúdo da divulgação nem substitui o trabalho dos órgãos de investigação e controle.
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