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TJ de Alagoas mantém piso de R$ 3.242 para agentes de endemias de Maceió

Tribunal reconheceu o direito ao vencimento mínimo de dois salários mínimos, mas descartou reajuste automático para os demais níveis da carreira

Justiça de AL mantém piso de dois salários mínimos para agentes de endemias - Fotos: Ascom/SMS

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, por unanimidade, o direito dos agentes de combate às endemias de Maceió ao vencimento básico de pelo menos dois salários mínimos. O acórdão foi divulgado no Diário da Justiça nesta sexta-feira (23/10).

Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621, o piso da categoria corresponde a R$ 3.242 mensais. A decisão também preserva o direito às diferenças salariais retroativas desde 5 de maio de 2022, respeitados os valores devidos em cada período.

Ao analisar o caso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que a Emenda Constitucional nº 120/2022 garante o piso nacional, mas não determina a aplicação automática de reajustes às demais classes e referências da carreira.

Segundo o acórdão, a legislação municipal estabelece remunerações específicas para cada nível e não prevê vinculação automática dos salários superiores ao vencimento inicial. Dessa forma, mudanças gerais na tabela dependem de previsão em lei municipal.

O colegiado também avaliou o Tema 1.132 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da aplicação do piso nacional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias vinculados a estados e municípios. Para os desembargadores, o entendimento do Supremo não obriga a recomposição automática de toda a estrutura salarial.

O julgamento ocorreu na apelação cível nº 0724766-71.2025.8.02.0001. A Câmara manteve o acórdão anterior, que reconheceu o piso e rejeitou a extensão proporcional do reajuste aos demais níveis da carreira. A decisão não informa se houve novo recurso.