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Provas insuficientes em Alagoas levam STJ a barrar julgamento de acusado por homicídio

Decisão considerou que depoimentos indiretos e informações do inquérito policial não bastavam para justificar o envio do réu ao Tribunal do Júri

Tribunal do Júri - Fotos: Getty Images

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) e determinou a despronúncia de um homem acusado de homicídio. A Corte considerou insuficientes as provas produzidas durante o processo para submetê-lo ao Tribunal do Júri.

O caso envolve um crime ocorrido em 2020. O homem foi apontado como possível coautor após relatos de que teria estado com a vítima em um bar horas antes do homicídio e discutido com ela. Ele confirmou o encontro e a discussão, mas negou participação no crime.

A Justiça de Alagoas havia mantido a pronúncia com base em depoimentos de pessoas que não presenciaram o homicídio e em uma suposta confissão feita fora do processo judicial. A Defensoria recorreu ao STJ, argumentando que faltavam provas de autoria produzidas sob contraditório judicial.

Ao analisar o recurso, o ministro relator destacou que testemunhos indiretos, conhecidos como relatos de “ouvir dizer”, e informações obtidas exclusivamente durante o inquérito policial não são suficientes, por si sós, para fundamentar a pronúncia. Com isso, foi afastada a decisão que levaria o acusado a julgamento popular.

A atuação foi acompanhada pela defensora pública Ronivalda de Andrade, do Núcleo dos Tribunais Superiores, e pelo defensor Eraldo Silveira, no Tribunal de Justiça. O recurso foi conduzido pelo Núcleo de Segunda Instância – Seção de Acompanhamento Criminal da instituição.