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Simples Nacional: NFS-e muda em novembro; veja como emitir

Obrigação já vale para microempresas e empresas de pequeno porte do regime; data de competência define o ambiente de emissão

NFS-e nacional para empresas do Simples - Fotos: Imagem ilustrativa gerada por IA / O Alagoano

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passaram a utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026.

A orientação do portal federal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica vale também nos municípios que possuem sistema próprio. A emissão pode ocorrer pela aplicação web ou por integração entre sistemas.

Em Alagoas, a Prefeitura de Penedo comunicou a adequação ao calendário nacional. A mudança afeta prestadores enquadrados na regra e exige atenção ao período ao qual o serviço se refere.

Competência é o ponto decisivo

O critério para definir onde emitir a nota é a data de competência do serviço. Para novembro em diante, o documento deve passar pelo ambiente nacional.

Nos municípios com emissor próprio, notas de competências anteriores a 1º de novembro devem continuar autorizadas no ambiente municipal, conforme a orientação federal. Isso permite tratar serviços de outubro sem aplicar indevidamente o fluxo novo.

O portal alerta que notas de competências novas enviadas pelo sistema municipal para esse grupo de contribuintes serão rejeitadas. Empresas de municípios que já utilizavam o emissor nacional mantêm o fluxo de emissão.

Mudança fiscal tem etapas distintas

Segundo a Receita Federal, a Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu a obrigatoriedade em novembro. As disposições sobre CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples têm outro marco, a partir de janeiro de 2027.

A troca do emissor neste mês, portanto, não deve ser confundida com a aplicação antecipada dessas regras tributárias. Até dezembro, permanecem as regras próprias do regime simplificado, junto da obrigação de emitir pelo ambiente nacional.