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STF mantém fim do ICMS Verde e libera Alagoas de retomar incentivo ambiental

Decisão confirma o fim do mecanismo que destinava parte da arrecadação do imposto a municípios com melhores indicadores de preservação ambiental e sustentabilidade

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília - Fotos: Depositphotos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei estadual que extinguiu o ICMS Verde em Alagoas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7918, encerrado na terça-feira (3/11), em sessão virtual.

Criado em 2020, o mecanismo destinava 3% da parcela do ICMS distribuída aos municípios para incentivar ações de conservação ambiental, proteção dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável. O benefício foi revogado pela Lei Estadual 9.440/2024.

A extinção foi contestada pelo Partido Progressistas (PP), que apontou possível retrocesso socioambiental e prejuízo à autonomia dos municípios. A legenda argumentou que o fim do incentivo poderia reduzir os recursos destinados às cidades que investiam em políticas ambientais.

Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a Constituição não obriga os estados a utilizar critérios ambientais na distribuição da parcela variável do ICMS. Para ele, a competência para criar o mecanismo também permite sua alteração ou extinção, desde que respeitadas as normas constitucionais.

O ministro também avaliou que o fim do incentivo não retira dos municípios a obrigação de proteger o meio ambiente. Outro ponto considerado foi o aumento de 12% para 13% da parcela do imposto distribuída igualmente entre as cidades alagoanas.

Com o entendimento do STF, permanece válida a revogação do ICMS Verde, sem obrigação de o Governo de Alagoas restabelecer o modelo anterior. Zanin também mencionou que a reforma tributária prevê critérios ambientais para a distribuição de receitas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).