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Justiça de Alagoas determina matrícula de filhos de vítimas de violência doméstica
Decisões do 1º Juizado da Mulher de Maceió beneficiam seis crianças, com idades entre zero e cinco anos

A juíza Soraya Maranhão, do 1º Juizado da Mulher de Maceió, determinou que seis crianças, com idades entre zero e cinco anos e filhas de vítimas de violência doméstica, sejam matriculadas em creches e pré-escolas próximas às residências das mães no prazo de 15 dias.
De acordo com a magistrada, as crianças não estavam matriculadas por falta de vagas. A situação foi verificada após as mães serem atendidas pela equipe multidisciplinar do Juizado, dentro do projeto João e Maria, desenvolvido na unidade de ensino.
"Ao analisar os pedidos de medidas protetivas, verifica-se a presença de crianças na primeira infância. Essas famílias são, então, encaminhadas para a equipe multidisciplinar, que avalia a situação de cada criança. A equipe pode fornecer serviços psicológicos e assistenciais, além de elaborar relatórios sobre as necessidades da mãe e das crianças, como a matrícula em creche ou pré-escola", explicou a juíza.
O projeto vem sendo desenvolvido no 1º Juizado da Mulher desde novembro do ano passado. Até o momento, mais de 60 atendimentos, com diversos encaminhamentos, já foram feitos.
"O projeto João e Maria destaca a importância de um olhar atento para a primeira infância, especialmente para crianças que enfrentam situações de violência doméstica, garantindo um suporte fundamental para seu desenvolvimento saudável e seguro", destacou Soraya Maranhão.
A juíza reforçou ainda que a lei concede aos filhos de mães em situação de violência doméstica o direito à matrícula, independente de vaga.
"A Lei Maria da Penha prevê que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição", afirmou. As decisões foram proferidas na última terça-feira (16).
*Com Assessoria
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