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Eleitores já podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral; saiba como
Aplicativo Pardal está disponível para reportar infrações; campanha eleitoral começou oficialmente na última sexta-feira (16)

Os eleitores têm agora à disposição o aplicativo Pardal para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral. Considerado a principal ferramenta de controle social nas eleições brasileiras, o Pardal recebeu 38.747 denúncias em todo o país em 2022. Em Alagoas, foram registradas 522 denúncias, com a maioria delas relacionada ao cargo de deputado federal.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Klever Rêgo Loureiro, incentivou o uso da ferramenta. “Ele é a mais importante ferramenta digital para que os cidadãos possam informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público sobre infrações e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais em seus municípios”, ressaltou.
O desembargador explicou que o prazo para o registro de candidaturas encerrou na última quinta-feira (15), e a partir desta sexta (16), é permitida a propaganda eleitoral, incluindo atividades na internet, lives, uso de alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas. “É a partir do dia 16 que a campanha começa efetivamente, e o Pardal ganha grande importância para as denúncias,” afirmou.
O aplicativo é gratuito e pode ser baixado nos sistemas IOS e Android ou acessado online no portal do TRE (www.tre-al.jus.br). Em 2022, Maceió foi a cidade que registrou o maior número de denúncias no Estado, com um total de 318. As denúncias são encaminhadas à Justiça Eleitoral conforme o município informado, e a apuração das irregularidades é responsabilidade do Ministério Público Eleitoral.
O Pardal fortalece os princípios de participação popular, transparência e lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda eleitoral, o app permite denunciar práticas proibidas pela legislação, como compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública para fins eleitorais, e uso indevido dos meios de comunicação social.
*Com informações da Assessoria
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