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Eleições 2024: Prestação de contas parcial começa nesta segunda-feira (9)
O prazo para envio vai até o dia 13 de setembro e é obrigatório para todos os concorrentes
A partir desta segunda-feira (9/9), candidatos, candidatas e partidos políticos devem iniciar a prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral, referente às Eleições 2024. O prazo para envio vai até o dia 13 de setembro e é obrigatório para todos os concorrentes, independentemente de o registro de candidatura ter sido deferido ou não.
A prestação de contas deve abranger toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A documentação deve ser enviada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme estabelece o artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.
A não apresentação ou a entrega irregular da prestação de contas será considerada uma infração grave, a menos que a Justiça Eleitoral aceite uma justificativa, que será analisada durante o julgamento da prestação de contas final.
Todos os candidatos e partidos têm a obrigação de informar detalhadamente a movimentação bancária, bem como as quantias recebidas e as despesas realizadas no processo eleitoral. Essas informações são registradas no SPCE e divulgadas na página DivulgaCandContas, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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