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MPF recorre de decisão que exclui IMA e ANM de ação sobre afundamento em Maceió
Órgão defende que falhas de fiscalização dos órgãos públicos contribuíram para o desastre socioambiental

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recorreu da decisão que extinguiu a ação civil pública de reparação por danos socioambientais referentes ao afundamento do solo em bairros de Maceió. O recurso contesta a exclusão do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) e da Agência Nacional de Mineração (ANM) do processo, defendendo que ambos ainda devem ser responsabilizados.
A 3ª Vara Federal de Alagoas havia atendido aos pedidos dos órgãos para encerrar a ação, com base no argumento de que a Braskem, responsável pelo afundamento, assumiu total responsabilidade pelo desastre e firmou um acordo com o MPF em 2020. No entanto, o MPF alega que, embora o acordo contemple os principais pedidos, as reparações ainda não foram concluídas e que novas consequências do desastre podem surgir.
Para o MPF, tanto o IMA quanto a ANM falharam em seu dever de fiscalização, contribuindo para a ocorrência do desastre e, por isso, devem continuar respondendo pela omissão. O órgão ainda defende que, mesmo com a extinção da ação contra a Braskem, isso não elimina automaticamente a responsabilidade dos órgãos públicos, considerando a natureza do problema e a necessidade de reparações futuras.
O recurso foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com base no Código de Processo Civil, para reavaliar a exclusão do IMA e da ANM do processo.
A ação civil pública foi movida em 2019 contra a Braskem S.A. e outras entidades, incluindo a Petrobras e a União, buscando responsabilização pelos danos socioambientais causados pela mineração na capital alagoana. Desde então, diversas partes foram excluídas do processo, restando a Braskem, o IMA e a ANM como réus.
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