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TRE-AL suspende decisão que reduzia número de cadeiras de vereadores em cidade de Alagoas
Juiz da 48ª Zona Eleitoral não tem competência para reprocessar votos, afirma Tribunal Regional Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu, nesta segunda-feira (11/11), a decisão do juiz da 48ª Zona Eleitoral de Anadia, que havia determinado a redução de 11 para 9 o número de cadeiras de vereadores eleitos no município. A medida foi tomada após a Câmara Municipal informar um erro na contagem das vagas, causando um impasse sobre o número de cadeiras disponíveis.
De acordo com a explicação da Câmara de Anadia, a contagem havia sido feita com base no Censo de 2010, que apontava uma população de 17.423 habitantes, quando deveria ser considerado o Censo de 2022, com uma população de 13.966. Esse erro levou à decisão incorreta de eleger 11 vereadores, quando, na realidade, a Câmara só comporta nove.
O desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, relator do caso, afirmou que a responsabilidade pela totalização dos votos e o reprocessamento dos resultados não é da 48ª Zona Eleitoral, mas sim da 76ª Junta Eleitoral, presidida por Pedro Campanholo Marques. Embora a junta seja dissolvida após o período eleitoral, o juiz de Boca da Mata deve continuar atuando no caso, conforme estabelecido pela decisão do TRE-AL.
A decisão do tribunal foi respaldada pelas alegações das vereadoras eleitas Dra. Daniela Freire (PP) e Maura do Baiú (PSB), que afirmaram que a 48ª Zona Eleitoral não possuía competência para reprocessar a totalização dos votos. Elas destacaram que a responsabilidade por tal procedimento é exclusivamente da 76ª Junta Eleitoral, que atua no período eleitoral em Anadia.
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