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Justiça proíbe reformas em imóvel histórico no interior de Alagoas
Decisão exige restauração do imóvel e prevê multa de até R$ 20 mil por descumprimento

A Justiça determinou que o proprietário de um imóvel tombado no município de Água Branca interrompa qualquer obra ou reforma no prédio localizado na Praça Matriz, sem autorização prévia dos órgãos competentes. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Vinícius da Silva e publicada na última quarta-feira (13/11).
Caso a ordem seja descumprida, o proprietário estará sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, com os valores destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A decisão ainda exige que, em até 30 dias, o imóvel seja restaurado e retorne ao seu estado original, conforme determinação da Secretaria de Cultura do município.
De acordo com o magistrado, houve alterações na fachada do imóvel, configurando violação das obrigações relacionadas à preservação do patrimônio histórico. “Diante disso, verifica-se a sua configuração a partir dos graves prejuízos ao patrimônio histórico, de modo que se afigura imperiosa a adoção de medidas ativas na proteção do imóvel”, ressaltou o juiz.
O caso
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) tomou conhecimento, em 7 de novembro, de intervenções realizadas no imóvel, tombado como Patrimônio Histórico Municipal. A ação cível pública foi ajuizada contra o proprietário e o Município de Água Branca.
O imóvel está protegido pelas Leis Municipais nº 388/96 e nº 447/01, sendo considerado de relevância arquitetônica e histórica para a cidade. Segundo a denúncia, o proprietário promoveu demolições na fachada sem autorização, em desacordo com a legislação que regula o tombamento e a preservação do patrimônio histórico.
*Com informações da Assessoria
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