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Mãe que perdeu filha em incêndio é absolvida de abandono de incapaz em Delmiro Gouveia

Juiz considera que a breve ausência da mãe não configurou negligência, já que a criança estava dormindo e o pai cuidaria dela em seguida

Decisão - Fotos: iStock

Uma mãe que perdeu sua filha de quatro anos em um incêndio, ocorrido em agosto de 2023, foi absolvida do crime de abandono de incapaz pela 1ª Vara de Delmiro Gouveia. A decisão foi proferida pelo juiz Caio Evangelista, nesta terça-feira (26/11), que entendeu não haver negligência por parte da mãe, que se ausentou de casa por breve período.

O incêndio, que destruiu a residência, foi causado pelo superaquecimento de um eletrodoméstico. Segundo os autos, a mãe sabia que a filha costumava dormir até as 9h da manhã e que o pai da criança logo chegaria para cuidar dela, motivo pelo qual a deixou sozinha por alguns minutos enquanto ia a uma lotérica.

Ao saber do incêndio, a mãe retornou rapidamente para casa, mas já encontrou o imóvel destruído e a filha sem vida. O juiz destacou que, para ele, não era previsível que a breve ausência resultasse no incêndio, e que a mãe não violou seu dever de cuidado ao deixar a criança dormindo e com a chegada iminente do pai.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a situação da mãe não configurou negligência, e não havia motivo concreto para que ela previsse um risco iminente à vida da criança. A denúncia foi julgada improcedente, e o pedido de desclassificação do crime para homicídio culposo foi rejeitado.

*Com informações da Assessoria