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Projeto isenta pessoas com TEA de multas por perturbação do sossego; entenda
Proposta visa proteger direitos de pessoas com transtorno do espectro autista, excluindo-as de punições por comportamentos decorrentes de crises
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que isenta pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de multas por perturbação do sossego em condomínios. A medida, que altera a Lei 12.764/12, foi aprovada no Projeto de Lei 5576/23 e visa assegurar a proteção dos direitos das pessoas com TEA.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), que adaptou a versão original para garantir que a multa prevista no Código Civil por comportamento antissocial em condomínios não se aplique às pessoas com TEA. O deputado justificou a proposta destacando que, em muitos casos, a agitação e os gritos são formas de comunicação utilizadas por essas pessoas para lidar com crises.
“Agitação e gritos são, muitas vezes, as únicas maneiras de que essas pessoas dispõem para lidar com as crises. A pessoa com transtorno do espectro autista é quem mais sofre nesse cenário, mas os parentes e cuidadores também enfrentam situações extremamente desafiadoras”, explicou Cleber Verde.
O projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser enviado para votação pelos deputados e senadores. Se aprovado, a proposta segue para sanção presidencial e se torna lei.
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