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Justiça determina cirurgia urgente para bebê com craniossinostose em Alagoas
Decisão obriga o Estado a realizar o procedimento em até dez dias

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conquistou uma decisão judicial que assegura a realização de uma cirurgia urgente para um bebê de um ano diagnosticado com craniossinostose sindrômica. A condição, que causa deformidade no crânio, pode gerar atraso no desenvolvimento neuropsicomotor devido à hipertensão intracraniana crônica.
A vitória foi alcançada por meio de um agravo de instrumento apresentado pela defensora pública Roberta Gisbert de Mendonça, de Santana do Ipanema, e acolhido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nesta semana.
De acordo com a decisão, o Estado de Alagoas deve tomar todas as providências necessárias para a realização do procedimento no prazo de dez dias, incluindo o fornecimento dos materiais específicos exigidos pela equipe médica. O descumprimento pode acarretar multa ou bloqueio das contas do ente público.
A medida foi requerida ao Tribunal de Justiça após a negativa de uma tutela provisória de urgência em primeira instância. A decisão inicial baseou-se em parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas (NATJUS-AL), que considerou o caso como não urgente.
No entanto, o laudo médico anexado ao processo apontou que o bebê sofre fechamento das suturas sagital, coronal e lambdoide, resultando em deformidades graves no crânio e danos neurológicos irreversíveis. Sem recursos para arcar com os custos do procedimento, a família buscou a Defensoria Pública para assegurar o direito fundamental à saúde.
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