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Câmara dos Deputados aprova projeto para proteção e manejo de animais afetados por desastres
Nova política prevê resgates, triagem e reabilitação de animais, com foco na saúde e segurança, e retorno à natureza das espécies silvestres

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5/2), o Projeto de Lei 2950/19, que estabelece uma política de proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres. O projeto, agora, retorna ao Senado para uma nova votação, na forma do texto do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
A medida cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), que será executada de forma conjunta pelos governos federal, estaduais e municipais, integrando-se aos planos municipais de contingência de proteção e Defesa Civil.
Segundo o relator, os impactos dos desastres sobre os animais são profundos, afetando desde a perda de vidas de animais silvestres até a perda de fontes de renda para as famílias que dependem desses animais. “A perda de um animal de estimação também pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental”, afirmou Queiroz.
O projeto define que o resgate de animais será feito por equipes treinadas, sob a coordenação de profissionais capacitados, conforme a natureza do desastre. Além disso, os animais resgatados em sofrimento passarão por avaliação veterinária para determinar os melhores tratamentos e procedimentos.
O texto também prevê a criação de centros de triagem e reabilitação para animais silvestres durante situações de emergência. Entre as determinações importantes, estão a observação de animais com doenças infectocontagiosas, a vacinação contra doenças relevantes para a espécie e localidade, e a identificação de animais domésticos para posterior devolução aos seus tutores.
A fauna silvestre deverá ser direcionada para reintegração à natureza ou programas de soltura, desde que em condições adequadas para a sobrevivência. Já espécimes da fauna exótica, como javalis, não poderão ser soltos imediatamente na natureza. O projeto também determina que serpentes peçonhentas oriundas da fauna exótica sejam encaminhadas para pesquisas e produção de soro antiofídico.
Em caso de mortes de animais da fauna silvestre em desastres, as carcaças ou partes dos animais poderão ser aproveitadas para fins científicos ou didáticos, desde que estejam em bom estado.
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