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Prefeita e vice de São José da Laje recorrem após TRE-AL determinar devolução de R$ 7,2 mil ao Tesouro Nacional
Corte alagoana apontou irregularidades no uso de recursos do Fundo Eleitoral destinados a candidaturas femininas; caso aguarda julgamento no TSE

A prefeita eleita de São José da Laje, Ângela Vanessa Rocha Pereira Bezerra, e sua vice, Ravena Grazyelle Valença Caldeira de Araújo, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O tribunal estadual aprovou as contas de campanha das eleitas com ressalvas e determinou a devolução de R$ 7.200,00 ao Tesouro Nacional. O valor, proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), teria sido utilizado de forma irregular, segundo o TRE-AL.
A Corte alagoana identificou que parte dos recursos da cota destinada a candidaturas femininas foi repassada para candidatos do gênero masculino, sem comprovação de benefício à campanha majoritária das recorrentes. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou contrário ao recurso, argumentando que houve desvio de finalidade na aplicação dos valores.
Decisão do TRE-AL e fundamentação legal
No julgamento, o TRE-AL manteve a determinação de devolução dos valores ao erário, com base na Resolução TSE n.º 23.607/2019. A norma estabelece que os recursos do FEFC destinados ao custeio de campanhas femininas e de pessoas negras devem ser aplicados exclusivamente nesses segmentos, sendo vedado seu uso para financiamento de outras campanhas. A Corte também citou um precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que reforça a necessidade de restituição ao Tesouro Nacional em casos de irregularidades na destinação de recursos públicos.
Diante da decisão, Ângela Vanessa e Ravena Caldeira recorreram ao TSE, sob a relatoria do ministro André Ramos Tavares. As candidatas alegam que os valores foram utilizados em atividades de campanha conjuntas e que não houve desvio de finalidade. A defesa argumenta ainda que a decisão do TRE-AL desconsidera um dispositivo da Resolução 23.607/2019, que permite o pagamento de despesas comuns com candidatos masculinos, desde que haja benefício comprovado para a campanha feminina.
Ministro nega efeito suspensivo e caso segue para julgamento
O ministro André Ramos Tavares indeferiu o pedido de efeito suspensivo, argumentando que as recorrentes não demonstraram prejuízo concreto com a execução imediata da decisão do TRE-AL. “As recorrentes, ao pugnar pela atribuição de efeito suspensivo ao apelo, o fizeram de modo genérico, sem indicar qual seria o prejuízo decorrente da execução imediata do acórdão recorrido”, afirmou o ministro em sua decisão.
O caso agora aguarda manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de seguir para julgamento definitivo no TSE. Enquanto isso, a decisão do TRE-AL permanece válida, e as eleitas podem ser obrigadas a devolver os R$ 7,2 mil ao Tesouro Nacional.
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