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MPAL recomenda ao CSA suspender publicidade de site de acompanhantes

Promotoria da Infância e Juventude alerta que publicidade inadequada viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e expõe jovens a riscos. Medida semelhante já havia sido recomendada ao CRB

CSA fechou parceria com a Fatal Model em dezembro de 2024. - Fotos: Reprodução/Instagram

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da capital (da Infância e da Juventude), emitiu uma Recomendação ao Centro Sportivo Alagoano (CSA) para que suspenda a divulgação de um site patrocinador que promove anúncios de acompanhantes, o Fatal Model. A publicidade, considerada inadequada, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e expõe jovens a riscos, segundo o MPAL. A medida segue o mesmo entendimento aplicado anteriormente ao Clube de Regatas Brasil (CRB), reforçando a necessidade de proteger o público infantojuvenil.


O promotor de Justiça Gustavo Arns, responsável pela ação, solicitou a suspensão da publicidade em todas as camisas oficiais usadas em partidas de futebol, bem como em qualquer material promocional do clube acessível a crianças e adolescentes. A exposição a conteúdos adultos em ambientes frequentados por jovens, como estádios e transmissões esportivas, configura uma violação dos artigos 253 e 257 do ECA, que visam proteger os direitos desse público.

“Assim como recomendamos ao CRB, estamos recomendando ao CSA, com o objetivo de defender os direitos das crianças e adolescentes. O futebol atrai um público considerável, incluindo famílias que levam seus filhos aos estádios. A publicidade de um site de acompanhantes deve ser direcionada exclusivamente a maiores de 18 anos”, explicou o promotor Gustavo Arns. Ele destacou que a medida está em conformidade com o princípio de prioridade absoluta previsto na Lei 8.069/90 (ECA).

O MPAL alerta que a veiculação de publicidade inadequada ao público infantojuvenil pode gerar riscos como a sexualização precoce e a violação de direitos, além de potencializar a incidência de crimes previstos nos artigos 244-B e 241-D do ECA, que tratam de exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes. A exposição a esse tipo de conteúdo, segundo o órgão, afeta diretamente os esforços institucionais e sociais no enfrentamento desses problemas.

Em ofício enviado à presidente do CSA, Mirian Monte, o promotor Gustavo Arns solicitou que, caso o contrato com o patrocinador seja mantido, o clube adote medidas para garantir que a publicidade seja veiculada apenas em materiais destinados ao público adulto. A Recomendação e o ofício foram enviados simultaneamente no dia 6 de março de 2025, com prazo de cinco dias para que o clube se manifeste sobre o acatamento ou não da medida.

A ação do MPAL reforça a importância da responsabilidade social de clubes esportivos, que têm grande influência sobre o público infantojuvenil. A medida visa garantir que o futebol, como esporte de grande alcance, não seja utilizado como meio para a divulgação de conteúdos inadequados, preservando assim os direitos e a integridade das crianças e adolescentes.

Com informações da assessoria do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL)