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Prefeito de Piaçabuçu emite nota sobre decisão de cassação da Justiça Eleitoral

Rymes Marinho Lessa afirma que tudo é com "único objetivo de confundir e prejudicar a administração

Rymes Lessa no dia da posse: decisão não tem efeito imediato - Fotos: Reprodução/Instagram

A assessoria do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa (MDB) divulgou nota ainda na noite de terça-feira (18), sobre a decisão da Justiça Eleitoral, através da 13ª Zona Eleitoral de Penedo que cassou seu mandato e de seu vice, Carlos Ronalsa Beltrão.

Em nota, o prefeito diz que a decisão tem o "único objetivo de confundir e prejudicar a administração", que a ação se baseia em fundamentos frágeis e que a decisão não tem efeito imediato e cabe recurso. 

A ação foi movida pelo candidato derrotado a prefeito de Piaçabuçu, Antonino Cardoso (PSB) e alega que os candidatos da situação (Rymes e Ronalsa) foram favorecidos pela estrutura do poder público e com isso a prefeitura teria (supostamente) distribuído 30 toneladas de alimentos e 7 mil ovos de Páscoa com o objetivo de promover a imagem de Rymes e de Ronalsa durante o período eleitoral.

Confira abaixo, a nota na íntegra: 

A respeito da decisão da 13ª Zona Eleitoral de Penedo/AL no processo nº 0600319-74.2024.6.02.0013, esclarecemos à população de Piaçabuçu que a ação movida pela oposição, liderada por Antonino Cardozo de Carvalho e a coligação "Governando com o Povo" (PDT/PSB), teve o único objetivo de confundir e prejudicar a administração transparente e responsável exercida pelo prefeito Rymes Lessa e seu vice Carlos Ronalsa.

A ação, que se baseia em fundamentos frágeis, alegou suposta prática de conduta vedada antes do período eleitoral, ignorando que todas as ações da gestão seguiram os princípios legais e administrativos. Destacamos que a decisão cabe recurso e não tem efeito imediato, e a defesa já está tomando todas as medidas cabíveis para reverter esse entendimento. Importante ressaltar que a sentença apresenta equívocos, entre eles a indevida determinação de posse ao segundo colocado na eleição, o que não tem respaldo legal desde a Minirreforma Eleitoral de 2015, que alterou o art. 224 do Código Eleitoral.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a ética, princípios que sempre nortearam e que continuam sendo a base da administração municipal. A população pode ter tranquilidade de que todas as instâncias judiciais serão acionadas para garantir que a vontade democrática do povo de Piaçabuçu seja respeitada. Seguimos confiantes na Justiça e comprometidos com o progresso de nossa cidade.