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Justiça autoriza 123 Viagens a antecipar pagamento de créditos trabalhistas

Decisão permite quitação antecipada para ex-funcionários, mas clientes seguem sem prazo definido para receber ressarcimentos

Clientes da 123 Milhas têm até 26 de novembro para corrigir valores na lista de credores; saiba como - Fotos: Juca Varella/Agência Brasil

A Justiça de Minas Gerais autorizou as empresas do grupo 123 Viagens a anteciparem o pagamento de créditos trabalhistas aos funcionários dispensados que ainda não receberam seus encargos. A decisão foi tomada pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, que levou em consideração o impacto social da medida e a capacidade financeira das empresas, que continuam operando normalmente e registrando lucros elevados.

A magistrada analisou relatórios mensais das empresas, que comprovaram a viabilidade de arcar com os pagamentos sem comprometer a recuperação judicial. No entanto, a Justiça não autorizou o uso de valores bloqueados ou retidos por instituições financeiras, como havia sido solicitado pelas empresas, já que ainda existem questões pendentes de decisão judicial sobre esses recursos.

Com isso, o pagamento poderá ser realizado com a receita corrente das empresas, desde que siga o princípio da isonomia entre os trabalhadores. Caso o saldo disponível não seja suficiente para quitar os débitos integralmente, os pagamentos deverão ser feitos de forma proporcional até que todas as dívidas sejam liquidadas.

Apesar da autorização para a antecipação, a decisão não prevê, neste primeiro momento, a quitação de divergências de valores ou multas trabalhistas. Segundo o advogado Otávio Tostes, que representa mais de 100 ex-funcionários das empresas do grupo 123 Milhas, essas pendências poderão ser incluídas em uma nova rodada de pagamentos.

“Os valores que seriam pagos são aqueles indicados unilateralmente pela 123 Milhas e Max Milhas, excluindo eventuais divergências de valores ou aqueles referentes a multas previstas na CLT, no instrumento coletivo, multas aplicadas pela Justiça do Trabalho, dano moral, entre outros. Mas, para a tranquilidade desses trabalhadores, é fundamental destacar que a decisão é clara e garante aos trabalhadores a quitação desses valores de maneira antecipada a partir do momento em que habilitarem seu crédito”, explicou o advogado.

Até o momento, a 123 Milhas não se manifestou oficialmente sobre a possibilidade de pagamento aos funcionários.

Enquanto isso, os clientes afetados pela crise da empresa seguem sem uma definição sobre o ressarcimento de seus valores. A Defensoria Pública de Minas Gerais disponibilizou uma cartilha na internet com orientações aos consumidores lesados. O documento traz informações sobre o plano de recuperação judicial da empresa, incluindo as propostas de pagamento das dívidas e a segunda lista de credores.

Os credores que discordarem das propostas de pagamento têm até o dia 10 de abril para apresentar objeções. Essas manifestações devem ser feitas por meio de um advogado.