» Sociedade

Justiça reconhece negligência e condena médico por morte de entregador em União dos Palmares

Karlos Henrique vai cumprir pena alternativa de serviços comunitários e pagamento de indenização à família da vítima

Luandenysson Santos Leite, de 23 anos - Fotos: Reprodução

O médico Karlos Henrique Ferreira Leão Lisboa foi condenado a 2 anos e 4 meses de detenção pelo crime de homicídio culposo qualificado, em razão de conduta negligente que resultou na morte do jovem Luandenysson Santos Leite, de 24 anos. O caso ocorreu em 2022, no município de União dos Palmares, na Zona da Mata de Alagoas. A sentença foi proferida pelo juiz Lisandro Suassuna de Oliveira no último dia 7 de abril.

Segundo a decisão judicial, o réu demonstrou uma série de omissões e atitudes negligentes durante o atendimento médico à vítima, que havia sofrido um acidente de moto enquanto realizava uma entrega. Ainda que apresentasse sinais claros de gravidade clínica — como sangramento ocular, desorientação e dores intensas —, Luandenysson foi atendido de forma superficial e recebeu alta hospitalar poucas horas depois, sem a realização de exames adequados.

De acordo com os autos, a vítima apresentava sinais de trauma craniano e hemorragia ocular, mas recebeu apenas anti-inflamatório (Nimesulida) e foi liberada sem a realização de exames mais específicos. Horas depois, passou mal e veio a falecer. O juiz classificou a conduta do médico como “pluralidade de posturas negligentes” e afirmou que o sofrimento da vítima foi prolongado de forma desnecessária, o que conferiu maior gravidade ao caso.

“Quanto às consequências entendo que estas também merecem valoração negativa, haja vista a informação de que a vítima era responsável pelo sustento da sua família, composta, na época do ocorrido,por uma esposa menor e por uma criança de tenra idade, os quais restaram privados não apenas da fonte do seu sustento, mas também dos cuidados que lhes eram dedicados pela vítima enquanto esposo e pai”, diz a sentença.

Apesar da pena de prisão, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, conforme autoriza o artigo 44 do Código Penal. O réu deverá prestar serviços comunitários e pagar uma prestação pecuniária equivalente a 20 salários-mínimos, valor que será destinado ao filho e à ex-companheira da vítima.