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Trabalhador poderá pedir demissão com indenização por sofrimento psicológico
Proposta aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência inclui nova causa de rescisão indireta na CLT
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que representa um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores brasileiros. O Projeto de Lei 3324/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), permite que o empregado que estiver submetido a condições de trabalho que causem sofrimento psicológico possa pedir demissão e receber indenização da empresa — o que caracteriza a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.
Pelo texto aprovado, será necessário apresentar um laudo médico que comprove o sofrimento psicológico como resultado do ambiente de trabalho. No entanto, essa exigência será dispensada quando o empregado for pessoa com deficiência, reconhecendo a vulnerabilidade desse grupo e assegurando maior facilidade de acesso ao direito.
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), defendeu a inclusão da medida diretamente no trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata dos direitos dos trabalhadores. Segundo ele, esse posicionamento busca impedir que a nova regra seja flexibilizada ou retirada por meio de convenções ou acordos coletivos.
Hoje, a CLT já prevê a possibilidade de rescisão indireta quando o empregado é submetido a situações como:
• Exigência de serviços superiores às suas forças;
• Descumprimento de obrigações contratuais por parte do empregador;
• Rigor excessivo ou tratamento ofensivo por superiores;
• Perigo manifesto de mal considerável;
• Ato lesivo à moral ou à reputação do trabalhador ou de sua família;
• Agressões físicas, exceto em legítima defesa.
A inclusão do sofrimento psicológico como causa para esse tipo de demissão busca alinhar a legislação às crescentes demandas por ambientes laborais mais saudáveis e seguros emocionalmente. O projeto também contribui para o debate sobre saúde mental no mercado de trabalho, especialmente em contextos de assédio moral, sobrecarga de tarefas e pressão excessiva por resultados.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada em todas as etapas, seguirá para votação no Senado e, em seguida, poderá ser sancionada para entrar em vigor como lei.
*Com informações da Agência Câmara
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