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Justiça bloqueia venda de fazenda em Santana do Mundaú após disputa entre herdeiros
Advogada alega ter direito a parte do imóvel deixado pelo irmão falecido e denuncia tentativa de venda sem seu consentimento

A Justiça determinou o bloqueio da venda da fazenda Riacho do Brejo, localizada em Santana do Mundaú, após uma disputa judicial envolvendo herança. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de União dos Palmares na última quinta-feira (29/5), atendendo a um pedido da advogada Adriana Mangabeira Wanderley, que move ação contra o espólio do irmão, Flávio José Mangabeira Wanderley, falecido em 2022.
Segundo a autora, ela tem direito a 25 hectares da fazenda, mas a matrícula nº 252, registrada em União dos Palmares, contempla apenas 20 hectares de um total real de 100. Adriana afirma que o formal de partilha não pôde ser registrado devido à ausência de demarcação adequada da área, o que deixou pendente a regularização do imóvel.
Após o falecimento do irmão, a viúva teria iniciado um novo relacionamento e passou a impedir o acesso da autora à propriedade, além de, supostamente, tentar vender a fazenda em sua totalidade, desconsiderando a parte da herança pertencente a Adriana. A advogada ainda relatou ameaças e atos que, segundo ela, visam prejudicar seu direito à posse da área.
Na decisão, o juiz Douglas Beckhauser de Freitas afirmou que a autora apresentou documentação suficiente para indicar a probabilidade do direito e destacou o risco de prejuízo ao resultado útil do processo. Ele considerou que a tentativa de venda do imóvel configura um ato lesivo à parte autora.
Com isso, o magistrado deferiu medida de urgência para suspender qualquer tentativa de alienação da fazenda até o julgamento final da ação. Também foi proibido o registro de partilhas envolvendo o imóvel enquanto durar o processo.
O Cartório de Registro de Imóveis de União dos Palmares foi notificado para fazer as devidas anotações na matrícula, e a 21ª Vara Cível de Maceió, onde tramita o inventário do falecido, foi comunicada da decisão para evitar conflitos entre decisões judiciais.
O processo segue em trâmite sob o rito das ações demarcatórias. O espólio será citado para apresentar defesa em até 15 dias, e um perito será nomeado para levantar os limites exatos da área em disputa.
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