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Justiça Federal mantém demarcação de terra indígena Xukuru-Kariri em Alagoas
Decisão da 8ª Vara Federal rejeita pedido de suspensão e reforça proteção constitucional a direitos indígenas
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) manteve o processo de demarcação da Terra Indígena Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios, ao negar o pedido de tutela cautelar apresentado pela Associação Comunitária Serra da Boa Vista. A decisão, proferida na última sexta-feira (11) pelo juiz federal Francisco Guerrera Neto, da 8ª Vara Federal, baseou-se em dispositivos constitucionais e tratados internacionais que protegem os direitos dos povos originários.
O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos indígenas sobre suas terras como originários, imprescritíveis e inalienáveis. A sentença também considerou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçando que o processo demarcatório tem caráter declaratório, confirmando uma ocupação tradicional já protegida por lei.
A decisão afastou o argumento de que a suspensão de processos sobre a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, determinada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, poderia paralisar as demarcações. O juiz esclareceu que a medida do STF visa apenas evitar decisões judiciais irreversíveis antes do julgamento definitivo, sem impedir a continuidade dos procedimentos administrativos. O magistrado citou ainda precedente do TRF-5 que permite a manutenção da posse de particulares durante o processo demarcatório.
Em sua análise, o juiz destacou a ausência de demonstração de risco de dano grave ou irreparável que justificasse a medida cautelar. "Todos os atos elencados, como suposta desvalorização ou colocação de placas pela Funai, indicando que se trata de área protegida, não impedem o exercício da posse pelos particulares nem indicam qualquer ato efetivo de comprometimento do imóvel, sendo insuficientes a provocar uma intervenção pelo Judiciário, que deve ser ato excepcionalíssimo, especialmente ao se considerar a relevância do tema tratado", afirmou.
A decisão reforçou que a intervenção judicial em processos demarcatórios deve ser excepcional, dada a relevância da proteção aos direitos indígenas.
Por fim, a sentença enfatizou que a proteção jurídica das terras tradicionais visa garantir a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, preservando sua relação ancestral com o território e os recursos naturais essenciais à sua identidade e modo de vida.
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