» Política
Mesmo após denúncias, presidente da Câmara de Mundaú segue desrespeitando Lei da Transparência
Portal da Transparência da Casa Legislativa está fora do ar, e presidente Genor ignora determinações legais

Mesmo após diversas denúncias feitas pelo O Alagoano, a Câmara Municipal de Santana do Mundaú continua desrespeitando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Presidida pelo vereador José Alves Brasileiro, conhecido como Genor (PSB), a Casa Legislativa mantém seu Portal da Transparência desatualizado e, atualmente, completamente fora do ar.
Ao tentar acessar o site oficial, os cidadãos se deparam com a mensagem de erro: “403. Forbidden. Access to this resource on the server is denied!”, o que indica bloqueio total ao acesso público — uma clara violação dos princípios de publicidade e transparência da administração pública.
A legislação federal obriga órgãos públicos a disponibilizarem, de forma acessível, dados sobre receitas, despesas, contratos, licitações, folha de pagamento e demais ações administrativas. A ausência dessas informações constitui grave violação à transparência pública e pode acarretar responsabilização judicial dos gestores.
Risco de ação judicial
A conduta da presidência da Câmara de Mundaú pode resultar em ações civis públicas, como já ocorre em União dos Palmares. Lá, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) move um processo contra a Câmara Municipal, por manter práticas similares de omissão de dados desde gestões anteriores — como a da ex-presidente Nenzinha — até a atual, comandada por Dé Mototaxi.
Segundo petição do MPAL, com base em relatórios do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT), essas irregularidades em União vêm sendo monitoradas desde 2019 pelo projeto “Transparência no Legislativo Municipal de Alagoas”. O relatório mais recente, de setembro de 2024, confirmou que nada foi corrigido, mesmo após diversas notificações.
Em casos semelhantes, como em União dos Palmares, o MP pediu que a Justiça obrigue a Câmara a regularizar todas as pendências em até 60 dias, sob pena de multa, e a implantar um portal funcional com atualização em tempo real, conforme a Lei Complementar nº 131/2009, a LAI (Lei nº 12.527/2011) e o Decreto nº 10.540/2020.
O juiz Vinícius Garcia Modesto, da comarca de União, já determinou a intimação do presidente da Câmara local, que tem 72 horas para se manifestar. Caso contrário, o magistrado poderá conceder liminar determinando o cumprimento imediato das exigências legais.
» MAIS LIDAS
-
1
SURUBÃO DE TERESÓPOLIS
Suposto escândalo sexual abala hospital em Teresópolis e viraliza nas redes
-
2
DEU O QUE FALAR!
Vídeos íntimos de suposta "suruba" viralizam em União dos Palmares e geram polêmica
-
3
APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA
Suspeitos armados trocam tiros com a Rotam em cemitério no Pilar e morrem após confronto
-
4
PARTE ALTA
Veja o vídeo: Assalto violento aterroriza clientes de hamburgueria no bairro Antares, em Maceió
-
5
OPERAÇÃO FLOR URBANA
"Motoboy do tráfico" que usava tática de delivery para vender drogas é preso em Maceió