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STF reafirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos
Maioria dos ministros rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina e mantém decisão que garante escolha individual, inclusive a Testemunhas de Jeová

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o entendimento de que pacientes têm o direito de recusar transfusões de sangue por razões religiosas. A decisão rejeita um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava modificar o posicionamento favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18). Até agora, acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como referência para todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o STF já havia definido, por unanimidade, que cidadãos podem recusar procedimentos médicos por convicções religiosas, desde que a decisão seja “inequívoca, livre, informada e esclarecida”. Também foi assegurada a possibilidade de adoção de tratamentos alternativos, desde que viáveis do ponto de vista técnico-científico e aceitos pelo paciente e pela equipe médica.
No recurso, o CFM alegava que o tribunal não havia esclarecido situações em que o consentimento não fosse possível ou em casos de risco de morte iminente. No entanto, o relator destacou que tais pontos já foram abordados e reafirmou que, nesses cenários, cabe ao profissional de saúde adotar todos os procedimentos disponíveis que sejam compatíveis com a fé do paciente.
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