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Câmara aprova PL contra “adultização” de crianças nas redes sociais
Projeto estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20/8), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, conhecido como PL contra a “adultização” de crianças, que visa proteger menores de conteúdos impróprios e crimes digitais. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), o projeto recebeu apoio de diversas organizações da sociedade civil que atuam na defesa de crianças e adolescentes.
O texto aprovado é um substitutivo do relator e, por ter sofrido alterações na Câmara, retornará ao Senado para apreciação final. Uma das novidades é a criação de uma autoridade nacional autônoma, responsável por fiscalizar, regulamentar e aplicar sanções previstas na legislação.
Com 16 capítulos e 41 artigos, o PL obriga plataformas digitais a adotar medidas “razoáveis” para evitar que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar e publicidade predatória. A proposta também define regras para supervisão por pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis de verificação de idade.
A legislação prevê ainda normas sobre publicidade e coleta de dados de menores, além de estabelecer penalidades que vão de advertências e multas de até R$ 50 milhões a suspensão ou proibição definitiva das atividades das plataformas que descumprirem as regras.
Segundo deputados que defenderam a proposta, a lei é uma resposta histórica à exposição precoce e à violência digital contra crianças e adolescentes, garantindo proteção sem comprometer a liberdade de expressão. A aprovação foi impulsionada por denúncias de influenciadores que exploram menores, como o caso viralizado pelo humorista Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que alertou sobre riscos de exploração infantil nas redes sociais.
O PL 2628 destaca-se por permitir a remoção imediata de conteúdos ofensivos assim que notificados pela vítima, representantes legais, Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, sem necessidade de ordem judicial.
*Com informações da Agência Brasil
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